Programas, Gerenciamentos e Treinamentos


Em um mundo cada vez mais competitivo, as empresas buscam novas formas de aumentar a produtividade. Uma das soluções encontradas é o treinamento de funcionários, fazendo com que as equipes possam se aperfeiçoar e otimizar seus resultados.

NR - 01 - Normas Regulamentadoras
Objetivo

Curso sobre segurança do trabalho voltado para os funcionários recém contratados nas empresas. Apresenta uma visão geral do que é acidente de trabalho, as causas dos acidentes, riscos envolvidos de cada atividade, medidas preventivas que devem ser adotadas, os cuidados com a saúde do colaborador e o uso correto dos EPI',s. Curso também voltado para alunos e interessados em saber mais sobre segurança do trabalho.

Conteúdo programático:

• Normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho introdução;
• A secretaria de segurança e saúde no trabalho – SSST;
• Obrigações da delegacia regional do trabalho - DRT;
• Delegação de competências aos órgãos públicos;
• Competência do empregador;
• Risco da atividade;
• Medidas preventivas;
• Medidas corretivas;
• Uso correto dos EPIs;
• Competência do empregado;
• Previsão de penalidades;
• Glossário de definições normativas.

Carga horária: 6 horas
NR - 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Objetivo

Capacitar os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou designado - na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Conteúdo programático:

• Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
• Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
• Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
• Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
• Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho;
• Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
• Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da COMISSÃO;
• Equipamentos de Combate a Incêndio: extintores portáteis, móveis (carretas extintoras) e sistema semi-automático (fixo) de combate a incêndio;
• Hidrantes, caixas de abrigo, mangueiras, esguichos diversos, derivantes e acessórios - características e aplicações;
• Inspeção dos Equipamentos de Combate a Incêndio: fixos e portáteis;
• Sistemas de Detecção;
• Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I.;
• Noções Básicas de Primeiros Socorros;
• Plano de trabalho da CIPA.

Parte prática:

• Elaboração do mapa de riscos;
• Técnica de investigação de acidentes;
• Inspeção de área.

Carga horária: 20 horas (Membro da CIPA)
Carga horária: 20 horas (Designado)
NR - 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
Objetivo

Conscientizar os colaboradores quanto ao uso efetivo dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, para a proteção e segurança nos serviços a serem executados de forma segura e na prevenção de possíveis acidentes que possam ocorrer.

Conteúdo programático:

• Definição de EPI;
• Uso correto dos equipamento de Proteção Individual;
• Proteção auditiva;
• Proteção dos Pés;
• Proteção das Mãos;
• Proteção visual;
• Proteção Respiratória;
• Definição do EPI de acordo com o risco da atividade;
• Dentre outros.

Carga horária: 8 horas
NR - 10 - Instalação e Serviços em Eletricidades - Básica
Objetivo

Fornecer conhecimentos técnicos para a elaboração de um Programa de Prevenção de Acidentes, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais de um sinistro e dos danos ao meio ambiente. Conscientizar os colaboradores quanto às principais técnicas de implementação de medidas de controle e sistemas preventivo de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, e ajudá-los a lidar com eventuais situações de perigo e emergência, com a finalidade de evitar possíveis perdas e danos decorrentes das atividades

Conteúdo programático:

• Introdução à Segurança com Eletricidade
• Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade
• Técnicas de Análise de Risco
• Medidas de Controle do Risco Elétrico
• Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras
• Regulamentações do MTE;
• Equipamentos de Proteção Coletiva;
• Equipamentos de Proteção Individual;
• Rotinas de Trabalho - Procedimentos;
• Documentação de Instalações Elétricas;
• Riscos Adicionais;
• Proteção e Combate a Incêndios;
• Acidentes de Origem Elétrica;
• Primeiros Socorros;
• Responsabilidades.

Carga horária: 16 horas
NR - 10 - Instalação e Serviços em Eletricidades - Complementar
Objetivo

Fornecer conhecimentos técnicos para a elaboração de um Programa de Prevenção de Acidentes, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais de um sinistro e dos danos ao meio ambiente. Conscientizar os colaboradores, quanto às principais técnicas de implementação de medidas de controle e sistemas preventivo de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, e ajudá-los a lidar com eventuais situações de perigo e emergência, com a finalidade de evitar possíveis perdas e danos decorrentes das atividades.

Conteúdo programático:

• A importância da segurança em eletricidade;
• Introdução a segurança com eletricidade;
• Riscos variáveis;
• Choque elétrico;
• Medidas de controle de risco com eletricidade;
• Estatística de acidentes com eletricidade;
• Equipamentos de Proteção Individual;
• Equipamentos de Proteção Coletiva;
• Fundamentos legais;
• Responsabilidade civil;
• Responsabilidade penal;
• Interferência de pessoas não habilitadas;
• NR 10 conceito legal;
• Áreas de atuações da manutenção;
• Fichas de controle do equipamento;
• Bloqueios de equipamento;
• Serviços com eletricidade;
• Rotinas de Trabalho Procedimento (POP);
• APT e APTE;
• Cartão de segurança;
• Normas ABNT;
• Sistema Elétrico de Potência – SEP;
• Procedimento de manutenção;
• Procedimento de manutenção de subestação;
• Grau de proteção das instalações;
• Ferramentas elétricas;
• Aterramento;
• Sistema de proteção contra descarga atmosférica;
• Instalações elétricas em atmosfera explosiva;
• Critérios de auditoria.

Noções de Combate a Incêndios:

• Classe de Incêndios;
• Triângulo do Fogo;
• Método de Extinção;
• Medidas Preventivas;
• Prática;

Primeiros Socorros:

• Socorro de Emergência;
• Parada Respiratória e Parada Cardíaca;
• Massagem Cardíaca;
• Verificação dos Sinais Vitais;
• Respiração Boca a Boca;
• Estado de Choque;
• Fraturas;
• Hemorragia;
• Queimaduras;
• Sinalização do Local;
• Ferimentos e Feridas;
• Convulsões;
• Transporte de Acidentado;

Carga horária: 40 horas (capacitação)
Carga horária: 16 horas (reciclagem)
NR - 11 - Ponte Rolante
Objetivo

Conscientizar os colaboradores quanto à prática e principais técnicas da realização das atividades com ponte rolante, capacitar os participantes através de treinamentos cognitivos e psicomotores, desenvolvendo hábitos preventivos e reflexos condicionados aos riscos existentes, que irão ajudá-los a lidar com eventuais situações de perigo e emergência. A finalidade é de se evitar a ocorrência de acidentes e morte, eliminando as possíveis perdas e danos decorrentes de acidentes. Recentes pesquisas identificaram redução de até 70% no número de ocorrências entre as empresas que ministraram este curso para seus colaboradores.

Conteúdo programático:

• Introdução;
• Objetivo do curso;
• Causas dos Acidentes;
• O que é Ponte Rolante;
• Construção da Ponte Rolante;
• Definição de Ponte Rolante e Talhas Elétrica;
• Definição – Viga;
• Definição – Carro/Trólei;
• Definição –Talha;
• Componentes e Acessórios;
• Freio;
• Botoeira de Comando;
• Cabo de Aço de Elevação;
• Gancho;
• Trava de Segurança;
• Limite de fim de Curso;
• Batente;
• Chave ON-OFF ou de Travamento;
• Sirene Audiovisual;
• Parte Prática de operação da ponte Rolante.

Carga horária: 16 horas (capacitação)
Carga horária: 08 horas (reciclagem)
NR - 11 - Talha Elétrica
Objetivo

Este curso tem como objetivo a instrução técnica para o efetivo atendimento das normas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais no que compete a operação de talha elétrica.

Conteúdo programático:

• Estudo da NR 11;
• Tipos de Talhas, Componentes Mecânicos e Elétricos;
• Dispositivos de Segurança (fim de curso);
• Equipamentos Auxiliares e acessórios para elevação;
• Tabelas de carga, ângulos, deformações que condenam seu uso;
• Treinamento Prático;
• Avaliações.

Carga horária: 8 horas
NR - 11 - Munck
Objetivo

Este curso aborda conteúdos e práticas relacionados com operações e procedimentos para reconhecimento, análise e percepção de risco associado a todo tipo de movimentação, equipamentos e veículos que transportam cargas, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s).

Conteúdo programático:

• Alavanca de Comando do Equipamento;
• Características Construtivas;
• Causas de Acidente;
• Centro de Gravidade;
• Check-List;
• Classificação;
• Comando do Equipamento;
• Comunicação;
• Conceito de Acidente;
• Cuidados Diários;
• Cuidados Mensais;
• Cuidados Semanais;
• Cuidados Semestrais;
• Diagnósticos das Habilidades e Atitudes do Operador;
• EPI – Equipamento de Proteção Individual;
• Equilíbrio;
• Gráfico de Carga;
• Legislação;
• Manutenção Preventiva;
• Movimentação das Lanças;
• Normas de Segurança;
• Prevenção e Combate a Incêndio;
• Primeiros Socorros;
• Procedimentos de Segurança;
• Procedimentos de Sinalização;
• Responsabilidades;
• Riscos Ambientais;
• Segurança na Operação;
• Sistema de Apoio;
• Sistema de Elevação;
• Sistema Hidráulico;
• Sistema Mecânico;
• Sistema elétrico;
• Direção defensiva
• Treinamento Prático.
• Avaliação Teórica e Prática;

Carga horária: 24 horas (capacitação)
Carga horária: 08 horas (reciclagem)
NR - 11 - Empilhadeira
Objetivo

Conscientizar os colaboradores quanto à prática e principais técnicas da realização de serviços em trabalho em altura e capacitar os participantes através de treinamentos cognitivos e psicomotores, desenvolvendo hábitos preventivos e reflexos condicionados aos riscos existentes, que irão ajudá-los a lidar com eventuais situações de perigo e emergência. A finalidade é de se evitar a ocorrência de acidentes e morte, eliminando as possíveis perdas e danos decorrentes de acidentes. Recentes pesquisas identificaram redução de até 70% no número de ocorrências entre as empresas que ministraram este curso para seus colaboradores.

Conteúdo programático:

• Introdução;
• Objetivo do curso;
• Direção Segura;
• Causas dos Acidentes;
• O que é Empilhadeira;
• Construção da empilhadeira;
• Características dos instrumentos do Painel;
• Como Evitar Colisões em curvas;
• Sono e a fadiga;
• A Importância do Uso do Cinto de Segurança;
• Álcool condições adversas do condutor;
• Condições Adversas de tempo e luz;
• Relação condutor X Trânsito dentro da empresa;
• Relacionamento Interpessoal;
• Movimentação e Operação de Produtos Perigosos;
• Parte pratica.

Carga horária: 40 horas (capacitação)
Carga horária: 08 horas (reciclagem)
NR - 12 - Máquinas e Equipamentos: Instalação, Operação e Manutenção
Objetivo

Preparar profissionais para realizar manutenção básica de máquinas pesadas e operá-las, remover e drenar solos e executar construção de aterros, abertura de valas, canais e carregamento.

Conteúdo programático:

• Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções especificas contra cada um deles;
• Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
• Equipamentos Elétricos de Segurança e Equipamentos Hidráulicos de Segurança;
• Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
• O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
• Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
• Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
• Permissão de trabalho;
• Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção;
• Principais áreas de perigo;
• Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
• Proteções - portas, e distancias de segurança;
• Exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
• Comando manual e bi-manual;
• Introdução a Análise de Acidentes.

Prevenção e Combate a Incêndios:

• Proteção e combate a incêndios: noções básicas: triângulo e quadrilátero do fogo, classe de incêndio;
• Medidas preventivas: inspeção dos agentes extintores, armazenamento de materiais;
• Noções de manutenção de máquinas e equipamentos, dispositivo de proteção e segurança, portas corta-fogo, detectores de calor e fumaça;
• Métodos de extinção: abafamento, resfriamento, remoção, quebra da cadeia e química do fogo;
• Prática: extinção de fogo em queimador de GLP com uso de extintores de CO2.

Primeiros Socorros:

• Primeiros socorros: noções sobre lesões; priorização do atendimento; aplicação de respiração artificial; massagem cardíaca; técnicas para remoção e transporte de acidentados e práticas.

Noções de Ergonomia:

• Estudos de postos de trabalhos (postura, levantamento de peso);
• Nível de iluminância (NBR 5413 e pertinentes);
• Riscos ergonômicos;
• Noções da NR 17;
• A ergonomia e a prevenção de acidentes.

Carga horária: 16 horas (capacitação)
Carga horária: 08 horas (reciclagem)
NR - 18.11 - Operações de Soldagem e Corte a Quente
Objetivo:

Treinar os profissionais operacional e liderança para os conceitos de segurança e usabilidade dos equipamentos de soldagem e corte à quente como preconiza a norma regulamentadora NR-18, particularmente os aspectos de utilização de EPI´s. equipamentos e acidentes.

Conteúdo programático:

• Processos de Soldagem: eletrodo revestido; solda e corte oxiacetileno;
• Cilindros, Mangueiras, válvulas de proteção e manômetros;
• Utilização de EPI e EPC;
• Como proceder corretamente no uso de Ventilação e exaustão;
• Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
• Funcionamento das proteções: como e porque devem ser usadas;
• Os princípios de segurança na utilização de máquinas de solda e maçaricos de corte e solda;
• Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
• Método de trabalho seguro;
• Permissão de trabalho;
• Tarefas em locais confinados
• Prevenção e combate à incêndio.

Carga horária: 6 horas
NR - 18.15 - Andaimes e Plataformas de Trabalho
Objetivo

Capacitar e conscientizar os funcionários na montagem de andaimes para desempenhar suas funções laborais em alturas superiores a 2,0 m, de acordo com o previsto na NR 18 e NR 35, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança na indústria e no canteiro de obras da construção civil. Recentes pesquisas identificaram redução de até 70% no número de ocorrências entre as empresas que ministraram este curso para seus colaboradores.

Conteúdo programático:

• Definição de andaimes;
• Materiais utilizados na montagem dos andaimes;
• Tipos de andaimes;
• Normas aplicáveis aos trabalhos com andaimes;
• Procedimentos de montagem dos andaimes;
• Tabela de suportação de peso;
• Segurança na montagem dos andaimes;
• EPI’s utilizados na montagem dos andaimes;
• Cuidados na montagem dos andaimes;
• Fases da atividade x risco x medidas preventivas;
• Noções básicas de Trabalho em altura – NR 35;
• Parte prática.

Carga horária: 24 horas (capacitação)
Carga horária: 08 horas (reciclagem)
NR - 18.22 - Plataforma Elevatória/PTA (enográfica e articulada)
A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.

A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.

A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado.

Cabe ao usuário:
a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de acordo com as recomendações do fabricante;
b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um período de cinco anos;
c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA.
NR - 18.28 - Treinamento de Integração
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.

O treinamento periódico deve ser ministrado:

a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.

Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
NR - 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Objetivo

Fornecer conhecimentos técnicos para a elaboração de um Programa de Prevenção de Acidentes, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais de um sinistro e dos danos ao meio ambiente. Conscientizar os colaboradores quanto às principais técnicas de implementação de medidas de controle e sistemas preventivo de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente. Ajudá-los a lidar com eventuais situações de perigo e emergência, com a finalidade de evitar possíveis perdas e danos decorrentes das atividades.

Conteúdo programático:

• Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
• Controles coletivos e individuais para trabalhos com inflamáveis;
• Fontes de ignição e seu controle;
• Proteção contra incêndio com inflamáveis;
• Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
• Estudo da Norma Regulamentadora NR 20;
• Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
• Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
• Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
• Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;
• Noções básicas de segurança de processo da instalação;
• Noções básicas de gestão de mudanças;
• Noções de conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis;
• Noções de primeiros socorros;
• Emergência x urgência;
• Ato e condição insegura;
• Prática de primeiros socorros.
Carga horária: 08 horas (básico)
Carga horária: 16 horas (avançado)
NR - 23 - Proteção Contra Incêndios
Objetivo

Fornecer conhecimentos técnicos para a elaboração de um Programa de Brigada Contra Incêndio, emergência e pânico, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais de um sinistro e dos danos ao meio ambiente.

Conteúdo programático:

• Introdução;
• Teoria do Fogo;
• Triângulo do Fogo;
• Temperatura X Calor;
• Classificação e características das Classes de Incêndio: Classe A, Classe B (Ponto de Fulgor, Combustão e Ignição Espontânea), Classe C e Classe D;
• Classificação quanto a Intensidade, Proporção e Meios de Combate;
• Métodos de Extinção e suas Aplicações: Resfriamento, Abafamento e Isolamento;
• Agentes Extintores: Água, CO2, Espuma Mecânica e Pó Químico Seco – características, aplicações e restrições;
• Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I., empregados para o combate a incêndio.;
• Equipamentos de Combate a Incêndio: Extintores portáteis, móveis (carretas extintoras) e Sistema semi-automático (fixo) de combate a incêndio: hidrantes, Caixas de abrigo, mangueiras, esguichos diversos, derivantes e canhões;
• Inspeção dos Equipamentos de Combate a Incêndios: Fixos e Portáteis;
• Equipamentos Automáticos de Combate a Incêndio – Sprinklers (chuveiros de emergência);
• Plano de Emergência: Procedimentos básicos para o escape de área sinistrada;
• Parte prática no campo de treinamento.

Noções Básicas de Primeiros Socorros e Emergência:

• A importância dos Primeiros Socorros;
• Detecção e priorização do atendimento ao acidentado;
• Vias Aéreas: procedimentos de liberação de vias aéreas;
• Ferimentos: técnica de tratamento específico em ferimentos localizados;
• Hemorragias – técnicas de hemostasia em hemorragias externas;
• Estado de choque;
• Queimaduras: avaliação, classificação e atendimento para queimaduras;
• Parada respiratória;
• Parada cardíaca – massagem cardíaca externa;
• Parada cardio-repiratória – Técnicas de ressuscitação;
• Fraturas: técnicas de imobilizações;
• Convulsões - ataque epiléptico;
• Emergências clínicas: reconhecimento e tratamento;
• Transporte manual de acidentados: critérios para remoção e avaliação da vítima para situações clínicas e de trauma (possibilidade de lesão coluna vertebral);
• Os riscos gerados por agentes biológicos;
• As medidas preventivas existentes e necessárias;
• O uso adequado dos EPI para resgate e emergência;
• Procedimentos em caso de acidente;
• Resgate em locais com vazamento de amônia;
• Uso adequado do equipamento autônomo;
• Prática de primeiros socorros.

Carga horária: 20 horas (capacitação com prática)
Carga horária: 16 horas (capacitação com simulação in company)
Carga horária: 08 horas (reciclagem)
NR - 33 - Trabalhos em Espaços Confinados
Objetivo

Conscientizar os colaboradores quanto à prática e principais técnicas da realização de serviços em espaços confinados e capacitar os participantes através de treinamentos cognitivos e psicomotores, desenvolvendo hábitos preventivos e reflexos condicionados aos riscos existentes, que irão ajudá-los a lidar com eventuais situações de perigo e emergência,. A finalidade é de se evitar a ocorrência de acidentes e morte, eliminando as possíveis perdas e danos decorrentes de acidentes. Recentes pesquisas identificaram redução de até 70% no número de ocorrências entre as empresas que ministraram este curso para seus colaboradores.

Conteúdo programático:

• Introdução;
• Operação de Salvamento;
• Análise preliminar dos riscos;
• Área classificada;
• Realização de trabalhos em espaços confinados;
• Conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados;
• Avaliação inicial da atmosfera;
• Estudos de casos;
• Definição de espaço confinado;
• Abertura de linha;
• Reconhecimento de espaço confinado;
• Legislação de segurança e Saúde no Trabalho;
• Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
• Riscos psicossociais;
• Causas dos Acidentes em espaços confinados;
• Critérios de indicação de EPIs;
• Avaliação de espaços confinados;
• Programa de proteção respiratória;
• Procedimento para entrada em espaço confinado;
• Permissão de entrada em espaço confinado.

A importância dos Primeiros Socorros:

• Procedimentos de abordagem ao acidentado;
• Detecção e priorização do atendimento ao acidentado;
• Vias Aéreas: Procedimentos de liberação de vias aéreas;
• Ferimentos: Técnica de tratamento específico em ferimentos localizados;
• Queimaduras: Avaliação, classificação e atendimento para queimaduras;
• Estado de Choque;
• Parada respiratória - respiração artificial;
• Parada cárdio - respiratória - técnicas de ressuscitação;
• Fraturas: Técnicas de imobilizações;
• Emergências clínicas: Reconhecimento e tratamento;
• Transporte Manual de Acidentados: Critérios para remoção e avaliação da vítima para situações clínicas e de trauma (possibilidade de lesão coluna vertebral).

Carga horária: 40 horas (supervisor de entrada)
Carga horária: 16 horas (vigia e/ou entrante)
Carga horária: 08 horas (reciclagem)
NR - 35 - Trabalho em Altura
Objetivo

Conscientizar os colaboradores quanto à prática e principais técnicas da realização de serviços em trabalho em altura e capacitar os participantes através de treinamentos cognitivos e psicomotores, desenvolvendo hábitos preventivos e reflexos condicionados aos riscos existentes, que irão ajudá-los a lidar com eventuais situações de perigo e emergência. A finalidade é de se evitar a ocorrência de acidentes e morte, eliminando as possíveis perdas e danos decorrentes de acidentes. Recentes pesquisas identificaram redução de até 70% no número de ocorrências entre as empresas que ministraram este curso para seus colaboradores.

Conteúdo programático:

• Principais motivos de acidentes em altura;
• Regulamentações do trabalho em altura;
• Razões de acesso;
• Aspectos legais;
• Medidas de prevenção e controle;
• Riscos;
• Considerações gerais;
• Fatores a considerar;
• Equipamentos;
• Apresentação, utilização e inspeção dos equipamentos de segurança;
• Cordas;
• Nós;
• Técnicas de ancoragem;
• Pontos de ancoragem;
• Montagem de linha de vida vertical e horizontal;
• Técnicas de acesso e deslocamento em altura;
• Posicionamento de trabalho;
• Sistema de redução;
• Técnicas de resgate;
• Normas e Regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
• Análise de Risco e condições impeditivas;
• Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
• Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
• Acesso por corda;
• Resgate em altura;
• Acidentes típicos em trabalhos em altura;
• Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de Primeiros Socorros.

Carga horária: 08 horas (trabalho em altura)
Carga horária: 16 horas (resgate em altura)
Carga horária: 40 horas (multiplicador de trabalho em altura)

Nossos Programas e Gerenciamentos abrangem assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho, bem como elaboração de Programas, Relatórios e Laudos.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.

A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:

"7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores "

O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.

Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:

• Pré-Admissionais;
• Periódicos;
• Retorno ao Trabalho;
• Mudança de Função;
• Demissionais.

No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros.

Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.

A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.
PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento.

Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

O PGRSS é um plano para gerenciar os resíduos provenientes dos serviços de saúde, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358.

O PGRSS gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.

PGRSS - É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos

QUEM DEVE FAZER O PGRSS ?

Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde.

Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.

Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
O que significa LTCAT?

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?

Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.

O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.

O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?

O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97

A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
A Norma Regulamentadora - NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

O fiscal deve solicitar ART do PCMAT e verificar:

1. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional do Sistema Confea/Crea e este não tiver as atribuições de acordo com a Resolução n.º 359 de 1991, deverá ser notificado por exorbitância de atribuições, baseado na alínea “b”do art. 6º da Lei n° 5.194, de 1966;
2. Se o PCMAT tiver sido elaborado por leigo, deverá ser notificado por exercício ilegal da profissão, falta de registro, baseado na alínea “a” do art.6º da Lei n° 5.194, de 1966;
3. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional legalmente habilitado e não existir ART, deverá ser notificado por falta de ART, baseado no art. 1° da Lei n° 6.496, de 1977;
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo tecnico de segurança, o PPRA, na verdade, não existirá.

Objetivo do PPRA:

Ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Riscos ambientais:

Os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho , em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

Identificando os agentes:

• Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;
• Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
• Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Obrigatoriedade do PPRA: A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
PPR - Programa de Proteção Respiratória
Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE.

O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.

É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.

Objetivos

1. Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe).
2. Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação.

Responsabilidades

1. O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro da mesma, seja por culpa (contratual, extracontratual ou aquiliana, "in eligendo", "in vigilando", "in committendo", "in omittendo", "in custodiendo", "in concreto" ou "in abstracto") , dolo, imprudência ou negligência.
2. É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória.
3. O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua implantação efetiva.

De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
PCE - Plano de Controle de Emergência
O PCE tem por finalidade definir que estrutura operacional pode fazer frente às situações de emergência que ameacem o homem, o meio ambiente e o patrimônio portuário, como situações de incêndio e explosão, segurança nas operações portuárias, derramamento ou vazamento de produtos perigosos, poluição ou acidentes ambientais e socorro a acidentados.

Objetivos:

• Estabelecer diretrizes básicas para um rápido e seguro controle de situações de emergência e/ou risco iminente, bem como orientar os funcionários e visitantes, os procedimento corretos para um abandono de área.
• Fornecer subsídios às equipes de emergência a fim de controlarem o mais rapidamente possível as situações de emergência, minimizando as perdas.
• Orientar os serviços de rescaldo e limpeza, deixando a área sinistrada pronta para os reparos que se fizerem necessários.
• Dividir e atribuir funções às equipes de emergência, brigadistas, socorristas e demais pessoas envolvidas no controle do sinistro ou situação de emergência/risco.
• Otimizar os recursos humanos e materiais existentes nas dependências da empresa.
• Estabelecer os procedimentos necessários para uma comunicação eficiente em situações de emergência / risco.
PCA - Programa de Conservação Auditiva
Conservação auditiva implica na prevenção da audição do indivíduo, sendo ele portador ou não da perda auditiva. Este programa tem como objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.

O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo.

O fonoaudiólogo exerce um papel importante em decorrência do contato individual com o trabalhador, realizando avaliação auditiva (audiometria), informado a eficácia do programa, bem como dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído e as formas de prevenção, e principalmente o uso do EPI ou EPA.

O local adequado para se implantar este programa deve ser indicado, ou seja, direcionado por uma equipe como médico, fonoaudiólogo e profissionais da área de segurança do trabalho, quanto maior for o tempo, melhor será a extensão do PCA. Nesta indicação devem estar contidos os geradores de ruído, como máquinas e equipamentos.

Atualmente, muitas empresas possuem este tipo de programa com a finalidade de prevenir a saúde auditiva dos seus funcionários. Podemos referenciar o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, onde acadêmicos de Fonoaudiologia, sob a orientação de uma fonoaudióloga, exercem atividades como:

1.Avaliação e monitoramento do ruído;
2.Avaliação e monitoramento da audição;
3.Orientações sobre o uso dos protetores auriculares;
4.Palestras educativas sobre a prevenção auditiva.

Portanto, os programas de conservação auditiva devem ser coordenados por profissionais da área médica, por fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, sendo necessário o intercâmbio das informações adequadas ao sucesso do programa.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

PPP Eletrônico

Estamos transformando o formulário do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP em um sistema: as empresas terão acesso ao programa, farão as atualizações necessárias e enviarão para a Previdência Social, a exemplo do funcionamento do programa de declaração de imposto de renda. O PPP Eletrônico deverá, a princípio, estar disponibilizado na Internet, possibilitando que o trabalhador possa acessá-lo por meio de senha individual, permitindo assim o acompanhamento do preenchimento e das atualizações; a solicitação de retificação de possíveis erros; a emissão e impressão imediata quando necessitar para qualquer comprovação; entre outros.

A partir da disponibilização do PPP Eletrônico pela Previdência Social as empresas serão obrigadas a informar o perfil profissiográfico de todos os trabalhadores, inclusive dos que não exerçam atividades baixo agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou combinação destes.
RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança
O Relatório de Impacto de Vizinhança é um documento técnico que elaborado previamente à emissão das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos privados ou públicos em área urbana. É fundamental para permitir a tomada de medidas preventivas e evitar o desequilíbrio no crescimento urbano, além de garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis.

O RIV contempla os possíveis efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e nas proximidades. Por isso, ele é considerado um dos mais relevantes instrumentos da Política Nacional de Cidades e de Meio Ambiente, que vem sendo implementada sistematicamente nos municípios brasileiros ao longo da última década. A função fiscalizatória, de prevenção e precaução do RIV garante a avaliação das obras e das atividades que possam, potencialmente, causar danos ao meio ambiente.

Esse estudo deve ser executado contemplando os efeitos positivos e negativos do empreendimento, devendo incluir, no mínimo, a análise dos impactos ambientais quanto:

1. Ao adensamento populacional;
2. Aos equipamentos urbanos e comunitários;
3. Ao uso e ocupação do solo;
4. À valorização imobiliária;
5. À geração de tráfego;
6. À demanda por transporte público;
7. À paisagem urbana;
8. Ao patrimônio natural e cultural.
Avaliação Química
O acesso dos trabalhadores à informação acerca dos produtos químicos utilizados ao trabalho responde a uma necessidade e é um direito dos trabalhadores, considerando que é essencial prevenir as doenças e os acidentes causados pelos produtos químicos ao trabalho ou reduzir a sua incidência.
Avaliação de Vibração
A avaliação de vibração é indicada em máquinas, equipamentos ou ambientes onde á vibrações que possam causar danos a saúde do trabalhador como marteletes pneumáticos ou elétricos, esmerilhadeiras, veículos, assentos de máquinas entre outros locais, podendo ser de corpo inteiro ou apenas nos membros relacionados ao esforço.
FIT Teste
O ensaio de vedação qualitativo, também conhecido como "FIT TEST", consiste basicamente em nebulizar uma solução doce ou amarga dentro do ambiente do capuz. Se o usuário não detectar o gosto do agente de ensaio nebulizado, a vedação proporcionada pelo respirador em uso é considerada aceitável.

A verificação de vedação pode ser feita em duas situações e de duas formas: teste de pressão positiva e teste de pressão negativa. Na primeira situação o candidato ao uso do respirador pode utilizar o ensaio de verificação como um “teste preliminar” para escolher o EPR que melhor se adapte ao seu rosto, ou seja, tamanho e formato adequados. Na segunda situação DEVE ser feito rotineiramente durante o uso do respirador no local de trabalho para verificar se está bem ajustado na face. Para realizar o teste de pressão positiva o usuário deve verificar qual o tipo de respirador que está em suas mãos (se possui ou não válvulas de inalação e exalação). Após a colocação adequada do respirador no rosto o usuário deve bloquear a válvula de exalação ou traqueia (tubo sanfonado ou não, preso na peça facial e que serve para conduzir o ar respirável ou oxigênio até as vias respiratórias).

A vedação deve ser considerada aceitável quando o usuário, exalando suavemente, sentir uma pequena pressão dentro do respirador. Lembro que se deve ter o máximo de cuidado para não haver descolamento da peça facial no rosto e que os respiradores do tipo peça semifacial filtrante (PFF) somente permitem o teste de pressão positiva. Na realização do teste de pressão negativa o usuário coloca adequadamente o respirador no rosto e bloqueia a(s) entrada(s) de ar com a palma(s) da mão(s) ou estrangula a traqueia se existir. O usuário deve inspirar e segurar o ar por aproximadamente dez segundos (neste momento não pode haver a exalação do ar). A vedação será considerada aceitável se houver uma aderência do respirador no rosto do usuário e permanecer colapsada. Se a peça facial não conseguir aderir e permanecer colapsada no rosto do usuário deve-se procurar outro respirador que tenha tamanho e formato diferente. Lembro que se deve ter o máximo de cuidado para não haver descolamento da peça facial no rosto e que este procedimento (teste de pressão negativa) não pode ser realizado com os respiradores do tipo peça semifacial filtrante (PFF).
Assistência de Perícia
Atuamos como assistente técnico em perícias de processos que tratam da segurança do trabalho, especificamente em ações onde são abordadas a periculosidade e insalubridade de determinada atividade laboral.

O assistente técnico nomeado pela parte, deverá, além de acompanhar a perícia judicial trabalhista, questionar o perito do juiz da causa, auxiliando para que as normas de segurança do trabalho sejam observadas e respeitadas.
Programa de gestão e-Social
Já estamos habilitados as mudanças exigidas com a implementação do e-Social.

O e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi instituído pelo decreto nº 8373/2014. Por meio desse sistema, as empresas passarão a comunicar ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Todas as informações coletadas pelas empresas irão compor um banco de dados único, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação de informações ao e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados para cada entidade.

Serão integrados ao e-Social:

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social.
PGR - Programa de Gerenciamento de Risco
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.

O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

O risco pode ser minimizado ou reduzido, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas.

Nenhum cuidado é pouco, portanto se a empresa possuir riscos maiores ou de grau de risco maior, é imprescindível a adoção de um PGR, baseando-se na norma técnica da CETESB P4.261, que dispõe sobre “risco de acidente de origem tecnológica – método para decisão e termos de referência”, especificaremos alguns requisitos importantes que o Programa de Gerenciamento de Risco deve possuir:

• Método de tomada de decisão;
• Estudo de análise de risco e PGR;
• Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
• Critérios de tolerabilidade;
• Termos de referência para elaboração de PGR.